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PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE 25 JUIZES DE 3ª ENTRÂNCIA PARA COMARCA DE SALVADOR

 
 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 26185/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Irecê, de terceira entrância, para a 58ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 27683/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito LIZ REZENDE DE ANDRADE, titular da Vara Criminal da Comarca de Ribeira do Pombal, de terceira entrância, para a 57ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 27667/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito RICARDO AUGUSTO SCHMITT, titular da Comarca de Cachoeira, de terceira entrância, para a 66ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 26205/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito PATRÍCIA CERQUEIRA FEITOSA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Senhor do Bonfim, de terceira entrância, para a 68ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 27910/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetinga, de terceira entrância, para a 25ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 26826/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito SUELVIA DOS SANTOS REIS, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância, para a 63ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 27905/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA, titular da Vara Criminal Especializada da Comarca de Camaçari, de terceira entrância, para a 10ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 26808/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito ANA QUEILA LOULA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, de terceira entrância, para a 32ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 26196/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito ROSEMUNDA SOUZA BARRETO, titular da Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio de Jesus, de terceira entrância, para a 78ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 27629/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Itabuna, de terceira entrância, para a 16ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 26171/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabuna, de terceira entrância, para a 50ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 27685/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito FABIANA CERQUEIRA ATAÍDE, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Euclides da Cunha, de terceira entrância, para a 19ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 27615/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Itabuna, de terceira entrância, para a 83ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e o que consta no PA nº 26799/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária extraordinária administrativa do dia 20 de maio de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, de terceira entrância, para a 82ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 27464/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito MARIA MERCÊS MATTOS MIRANDA NEVES, titular da Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas, de terceira entrância, para a 30ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 26296/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância, para a 32ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 27162/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância, para a 34ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 27894/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância, para a 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 26833/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES, titular da Vara Criminal da Comarca de Valença, de terceira entrância, para a 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 26820/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito ANTÔNIO MÔNACO NETO, titular da Vara Criminal da Comarca de Ipiaú, de terceira entrância, para a 40ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 25920/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO, titular da Vara Criminal da Comarca de Porto Seguro, de terceira entrância, para a 42ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 26179/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito MARIANA TEIXEIRA LOPES, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Senhor do Bonfim, de terceira entrância, para a 44ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 26182/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito OSÉIAS COSTA DE SOUSA, titular da Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Ilhéus, de terceira entrância, para a 46ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 27737/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, o Juiz de Direito PAULO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA, titular da vara do Jurí da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância, para a 48ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, o que consta no art. 5º da Lei nº 10.433, de 20 de dezembro de 2006, no PA nº 27876/2007, no PCA nº 1173-4/2007-CNJ e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa do dia 17 de outubro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por MERECIMENTO, a Juíza de Direito MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO, titular da Vara do Criminal da Comarca de Serrinha, de terceira entrância, para a 50ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, retroagindo os seus efeitos  a 03 de setembro de 2007.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

 

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/index.wsp DPJ On-Line Edição Nº:4577
Data de Publicação:20/10/2008 SEGUNDA-FEIRA
Ano:18

outubro 20, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL

 

Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

 

(Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008)

 

CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337).

 

 

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103- B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);

 

Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;

 

Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;

 

Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;

 

Considerando que a Lei veda ao magistrado “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” e comete-lhe o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e

 

Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;

 

RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

 

Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.

 

Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.

 

CAPÍTULO II

 

INDEPENDÊNCIA

 

Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

 

Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

 

Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.

 

Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

 

CAPÍTULO III

 

IMPARCIALIDADE

 

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

 

Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

 

Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

 

I — a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

 

II — o tratamento diferenciado resultante de lei.

 

CAPÍTULO IV

 

TRANSPARÊNCIA

 

Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

 

Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.

 

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

 

I — para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

 

II — de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

 

Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.

 

Art. 14. Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.

 

CAPÍTULO V

 

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

 

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

 

Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

 

Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

 

Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.

 

Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

 

CAPÍTULO VI

 

DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO

 

Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.

 

Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.

 

§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.

 

§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.

 

 

CAPÍTULO VII

 

CORTESIA

 

Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

 

Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

 

Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.

 

CAPÍTULO VIII

 

PRUDÊNCIA

 

Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

 

Art. 25. Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.

 

 

Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.

 

 

CAPÍTULO IX

 

SIGILO PROFISSIONAL

 

 

Art. 27. O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.

 

Art. 28. Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.

 

CAPÍTULO X

 

CONHECIMENTO E CAPACITAÇÃO

 

Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.

 

Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.

 

Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.

 

Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.

 

Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.

 

Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.

 

Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.

 

Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.

 

CAPÍTULO XI

 

DIGNIDADE, HONRA E DECORO

Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

 

Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.

 

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

 

CAPÍTULO XII

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.

 

Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.

 

Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.

 

Brasília, 26 de agosto de 2008.

 

Fonte: http://www.cnj.jus.br/images/codigo_etica_magistratura/codigo_etica_magistratura_nacional_oficial.pdf

outubro 19, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

Direitos e deveres do juiz

 

Direitos e deveres do juiz

13/10/2008 11:38:13

Wálter Fanganiello Maierovitch

No velho centro de São Paulo, nos anos 70, o saudoso desembargador João Batista de Arruda Sampaio, quando já era aposentado, fez parte de um Instituto, sem finalidade lucrativa, cuja meta era encontrar bacharéis de Direito vocacionados a fim de prepará-los para as carreiras de magistrado ou promotor de Justiça. A mensalidade paga pelos alunos era simbólica. Servia para cobrir as bolsas ofertadas aos que não tinham condições financeiras. E, também, o aluguel de duas modestas salas. 

Os bolsistas tinham de chegar meia-hora antes, para fazer o trabalho de secretaria. Assim, compensavam a bolsa recebida. Nada recebia o desembargador Arruda Sampáio e, como era homem de muito respeito e diamantinos princípios éticos, os professores, todos juristas de nomeada, recebiam a honra da escolha. 

As aulas de deontologia, ou seja, direitos e deveres éticos dos operadores do Direito, eram ministradas pelo desembargador, que é pai de Plínio de Arruda Sampaio, homem público que, pelos seus valores democráticos, acabou perseguido pela ditadura militar e teve de se exilar para não virar preso político e ser submetido à tortura, como era a prática da época. 

Na primeira aula, Arruda Sampaio dava um alerta aos alunos. Advertia para que procurassem outra profissão aqueles desejosos de enriquecer com a magistratura judicante e a do ministério Público. Nunca passou pelo referido curso o apelidado juiz Lalau, que, alías, nunca foi juiz de carreira, pois ingressou na Justiça do trabalho pela classe dos advogados, na reserva estabelecida pelas cartas constitucionais. 

Os olhos de Arruda Sampáio brilhavam ao falar do jurista italiano Piero Calamandrei, da primeira grandeza européia, antifascista, presidente do trabalhos resultantes da constituição italiana de 1948. Calamandrei escreveu a memorável obra intitulada Elogio aos Juízes, lógico, os de comportamento escorreito. Não escapava ao desembargador, também, o livro denominado Ética, do filósofo Espinosa, e os conceitos de Eduardo Couture, brilhante jurista uruguaio, autor do célebre Mandamento dos Advogados

Numa das primeiras aulas, Arruda Sampaio recordava a velha comparação entre um magistrado e os humildes e pobres lapidadores de diamantes. Aqueles cuja riqueza que importava era a do dever cumprido, ou seja, do honesto trabalho artístico de transformar as pedras brutas em jóais de grande beleza e brilho. 

No particular, Arruda Sampaio reforçava os valores, como a felicidade de o lapidador levar para a família o bom exemplo profissional. E ele aumentava o tom da voz na passagem referente à pobreza dos panos que os lapidadores, no intervalo do trabalho, abriam com os alimentos, numa empoeirada mesa, tudo num contraste com as riquezas das pedras, estas postas de lado. 

Arruda Sampaio, ex-procurador geral de Justiça de São Paulo, foi magistrado pelo quinto constitucional e, depois de aposentado, abraçou a nobre tarefa de, graciosamente, formar e lapidar juízes e promotores que, nas suas funções de substitutos das partes em litígio ou dissenso, se dedicam a distribuir Justiça. 

Em reconhecimento, o Instituto dos Advogados de São Paulo, que teve em Rui Barbosa um dos seus ilustres fundadores, manteve, por anos e levando o nome de Arruda Sampáio, um curso de formação, coordenados pelos respeitados juristas Domingos Franciulli Neto, Hermes Pinotti e Jorge Lauro Celidônio, que lhe seguiram os passos. 

Com percuciência e acerto, Arruda Sampaio sustentava que as garantias asseguradas à Constituição aos magistrados, como a irredutibilidade de vencimentos, a vitaliciedade e a inamovibilidade, eram necessárias para uma vida digna, sem lhe despertar cupidez ou ceder às pressões de influentes endinheirados. 

Na ditadura Geisel e com o objetivo de amordaçar e tirar a independência dos magistrados foi imposta a Lei Orgânica da Magistratura(Lomam). Um outro notável desembargador, Acácio Rebouças, jamais criticou na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), e ele se aposentou para marcar posição de protesto, os ônus de natureza ética impostos como obrigação aos juízes brasileiros. Está escrito, por exemplo, que o magistrado perderá o cargo em atividade cumulada, com exceção a de professor de Direito. No particular, a Lomam foi recepcionada pela Constituição de 1988 e só falta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer a carga horária, pois um juiz, pela responsabilidade e pletora de feitos, não pode se exceder em busca de vantagens financeiras. 

Sobre a necessidade de o CNJ estabelecer regra, de se observar que esse referido órgão, – que se afirma incorretamente ser de controle externo da Magistratura-, não possui, pela posição topográfica na Constituição, nenhum poder de controle sobre ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, não será o CNJ que poderá analisar o instituto de ensino ao qual o ministro Gilmar Mendes é associado.

 

Wálter Fanganiello Maierovitch
 

outubro 19, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

PCA n°. 200710000011734 VOTO VISTA CONSELHEIRO JOAQUIM FALCÃO

 

Conselho Nacional de Justiça


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200710000011734

Requerente: Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva – Juíza de Direito
Interessado: Jonny Maikel dos Santos – Juiz de Direito – Ba
                           Eduardo Augusto Leopoldino Santana – Juiz de Direito – Ba
                           Armando Duarte Mesquita Junior – Juiz de Direito – Ba
                           Marcos Adriano Silva Ledo – Juiz de Direito – Ba
                           Vicente Reis Santana Filho – Juiz de Direito – Ba
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Advogado(s): DF007656 – Carlos Abrahão Faiad (REQUERENTE)
                           DF016002 – Josiane Ramalho Gomes (INTERESSADO)


 


 


VOTO VISTA

Acompanho o relatório do ilustre relator. Na análise deste PCA 11734, identifiquei duas questões fundamentais e graves que mereceram minhas observações e tento enfrentá-las, antes de meu voto.São elas: (A) o que são critérios objetivos para promoção por merecimento; (B) quais os obstáculos devidos ou indevidos que magistrados podem opor a outros magistrados no acesso destes ao CNJ.

(A) Os critérios objetivos: o fundamento último

Como já me posicionei no PCA 4734, o compromisso do CNJ com critérios objetivos é exigência legal, conforme bem demonstra o relator. Implica na implantação de uma permanente e cumulativa política judicial de promoções com avaliações objetivas de mérito, seja através de resoluções, seja através de decisões monocráticas ou acórdãos.

Mas começo com um questionamento. Por que os critérios objetivos para promoção são importantes?

Por um motivo simples: porque os membros do Judiciário não são eleitos pelo povo. A legitimidade do Judiciário é dada pela meritocracia. É ela, a meritocracia, quem garante a imparcialidade, a legitimidade e a representatividade do Judiciário. E para medi-la, só com critérios objetivos.

Os critérios objetivos buscam a garantir que o Poder Judiciário não seja apropriado por ninguém. Nem pelo Executivo e nem pelo Legislativo. E mais ainda, para que não seja apropriado nem mesmo por grupos políticos internos. Para impedir o nepotismo.

A imparcialidade começa dentro de casa. A meritocracia é a garantia da imparcialidade do Judiciário. E esta só existe com a adoção de critérios objetivos. Estamos defendendo a liberdade do cidadão. Estamos discutindo o fundamento da independência do Judiciário.

A Resolução 06/2005, que consubstanciou a linha do CNJ na busca e defesa dos critérios objetivos, buscou responder à seguinte questão: Como vamos conseguir estabelecer tais critérios?

A Resolução adotou uma posição política. Não vamos matematizar. Vamos, sim, indicar alguns critérios mais objetivos. Foi uma forma de começar a definir quais serão esses critérios. Mas ela tomou uma segunda posição. Este trabalho não é apenas do CNJ. Optou por convocar os tribunais para que, em conjunto com o CNJ, trabalhassem para a redução da subjetividade, buscando estabelecer critérios para as promoções. Alguns tribunais preferiram matematizar. Outros não. E ambos estão certos.

A Resolução da Bahia optou pela matematização. Criou pontuação e uma Comissão. Sem determinar, entretanto, que o relatório da Comissão seria vinculativo. E acho que acertadamente. Pois se vinculasse a votação ao resultado do relatório desta Comissão estaria subtraindo dos desembargadores o direito de votar. A Resolução Bahiana determina que os desembargadores são obrigados a considerar os critérios apontados pela Comissão. Não poderá usar adjetivações, ou critérios vagos, escolhidos a esmo; terá que ser objetivo, terá que fundamentar.

O Tribunal da Bahia

Justamente por esta razão, o CNJ, desde sua primeira composição, tem prestado intensa atenção ao Tribunal do Estado da Bahia. São contínuas as reclamações contra o desempenho deste tribunal que aqui chegam. Tanto internas, dos próprios magistrados e serventuários, como externas, de profissionais jurídicos, das partes, da mídia e da sociedade. Trata-se do primeiro e acredito até agora o único tribunal em que os conselheiros – lembro-me de Ruth Carvalho, Antonio Pádua, Alexandre Moraes e Marcos Faver – tiveram que fazer avaliações in locum. Isto foi há quase dois anos. Muito mudou para melhor, mas mesmo assim são ainda, infelizmente, insistentes, embora decrescentes, como constatamos na ata da sessão de promoção, a resistência de muitos desembargadores às decisões do CNJ.

Redefende-se o antigo status quo e repisam argumentos e pretensos direitos, que o presente tornou sem fundamentos, desde o voto maior do Ministro Cesar Peluso e as reiteradas decisões do Supremo.

Trata-se de uma oposição, às vezes, surreal. Neste caso, como bem aponta o relator, um desembargador tenta desqualificar o CNJ devido a sua composição plural. O CNJ pensaria diferente. Literalmente: pensa como o povo pensa. Ainda bem. Se for verdade, estamos quase dando certo. Pois o pensamento do povo reflete sua necessidade. No caso, a necessidade de uma justiça mais célere, mais imparcial e menos dilacerada por disputa de grupos políticos internos.

O CNJ veio para ficar porque veio através de Emenda Constitucional, a mais rígida das possibilidades de mudanças normativas. A que se pretende mais duradoura. A rigidez normativa da criação do CNJ é rigidez constitucional. Quase aere perenne, diria Horácio. As dificuldades que tentam impedir que o CNJ cumpra com sua função constitucional, como impetrar mandados de segurança contra nossas decisões nos tribunais locais e não no Supremo, têm sido sistematicamente derrotadas pelo Conselho e, sobretudo, pelo Supremo. A direção, o caminho do CNJ é o de sua progressiva, e às vezes controvertida, consolidação institucional. Nesta direção, para que o custo para a democracia seja o menor possível, é indispensável a discordância, a divergência, que os magistrados possam até ser duros conosco ao exercer suas prerrogativas processuais legitimas como o fez nos autos o Tribunal da Bahia. Mas é importante que tenham sempre o espírito da colaboração, da cooperação, das mãos dadas em torno dos objetivos constitucionais.

Agora mesmo tenho certeza que este Conselho se sente mais consolidado e talvez até mesmo homenageado avant la lettre, com a extensão pelo Supremo da proibição do nepotismo aos demais poderes da República. O combate ao nepotismo sempre foi um pensar do povo e também da maioria dos próprios magistrados, dos magistrados de primeira instância, juízas sobretudo, como demonstra a pesquisa da AMB de 2005. Enquanto 67% dos juízes eram contra o nepotismo, as juízas eram 70%. Enquanto 71% dos juízes de primeira instância eram contra o nepotismo, só 58 dos de segunda instância eram contra, sendo que mais de 30% eram a favor.

Por isto, o combate ao nepotismo foi objetivo maior da primeira composição do CNJ, comandada pelo Ministro Nelson Jobim, a quem o país deve a ousadia, tantas vezes incompreendida, de liderar a busca de um futuro melhor para o próprio Judiciário. Quem acreditou que a proibição do nepotismo era um ato do CNJ contrário aos magistrados de segunda instância não percebeu que era, sobretudo e apenas, um ato a favor da independência, impessoalidade e moralidade do Judiciário. Assim também, quem hoje acredita que a implantação da meritocracia levada a sério é uma impertinência ou ingerência da União nos tribunais estaduais, como pensam, acredito, circunstancialmente alguns desembargadores do Tribunal da Bahia, não percebeu que é na meritocracia transparente e eficiente que reside a independência do próprio tribunal.

Critérios objetivos como um processo permanente

A Resolução 06/2005 deste Conselho não é o final da busca e implementação de critérios objetivos para as promoções. É apenas seu inicio. O caminho é longo. Trata-se de mudar mais do que uma prática gerencial, mas sim uma verdadeira cultura gerencial. Mas em torno desta mudança estão unidos os magistrados de todo o Brasil. Na mesma pesquisa citada, 95% dos juízes de primeira instância e 97% dos de segunda instância favorecem os critérios objetivos. A dificuldade maior é que são múltiplos os caminhos da determinação e implantação destes critérios. Qual escolher, entre tantos?

A Resolução 06/2005 fez sua escolha em torno de duas diretrizes principais. Primeiro, definiu alguns indicadores de objetividade; poucos, é verdade, mas iniciais. São eles:

Art. 3º – O merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Segundo, convocou os tribunais a buscarem e implantarem estes critérios de acordo com suas características locais. Seu art. 4º expressamente delega esta competência, e a exige, dando prazo e forma para cumprimento: através de ato administrativo próprio a ser editado no prazo de 120 dias. Acredito que todos os tribunais cumpriram com esta determinação. Nesta competência para regulamentar, como bem assinalou o relator, o tribunal está plenamente exercendo seu auto-governo, sua discricionariedade, dentro dos limites e objetivos da Resolução.

Na medida em que a busca dos critérios objetivos é um processo permanente e acumulativo, a pluralidade das opções locais pode, a médio prazo, permitir avaliar quais os critérios são mais eficientes, devendo então ser replicados por todo o sistema judicial – como defende o Conselheiro Mairan Gonçalves para o aperfeiçoamento de nossas estatísticas judiciais -, e quais critérios são inadequados, devendo ser mudados. Mas não vamos agora adiantar o futuro.

A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e os critérios matematizantes

Embora a Resolução 06/2005 do CNJ tenha optado por não matematizar ou pontualizar os critérios objetivos, nada impede que o tribunal o faça se assim o desejar. O CNJ não é contra, data venia, qualquer um deles, nem mesmo a matematização. Apenas não a adotou, o que poderia ter feito e não fez, como obrigatória a todos os tribunais. A adoção ou não da matematização reside na margem discricionária de cada tribunal.

Mas se o Tribunal da Bahia a adotou, pelo princípio da legalidade, tem que a cumprir da maneira como indicado em sua própria resolução. Até que, se assim vier a desejar, a modifique, mas sempre por outras metodologias compatíveis com a Resolução do CNJ. Ao exercer seu autogoverno, ao se auto-regulamentar, o Tribunal da Bahia se autolimitou e se autocomprometeu. Neste autocomprometer-se, no dever de levar a sério a si próprio, nesta seriedade diante dos cidadãos e dos próprios magistrados, reside a previsibilidade dos atos administrativos que fundamenta a segurança administrativa, integrante essencial da segurança jurídica, sem o que Estado Democrático de Direito não há.

A questão que se coloca é: tendo o Tribunal da Bahia livremente criado uma prévia Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e critérios matematizantes, estariam os desembargadores votantes vinculados à hierarquização resultante desta Comissão? Ou seja, é a Comissão vinculativa? É o critério matematizante vinculativo? Acredito que não. Por dois motivos principais.

Primeiro porque assim não o estabelece a própria Resolução local, em nenhum de seus artigos. Segundo, uma vinculação absoluta, data maxima venia, feriria o direito de escolha do desembargador, membro do TJBA, para proferir seu voto. Quem detém o direito de votar é cada desembargador individualmente. Não existe voto sem a possibilidade de escolha. Se não houver um mínimo de liberdade para escolher entre os candidatos, processa-se, a meu ver, indevida transferência do direito de votar.

O que a Comissão do CNJ, com seus critérios matematizantes, impõe, sim, e legalmente, aos desembargadores, é a obrigação de considerar este input para fundamentação de seu voto. Não pode ignorá-lo. Ao contrário, exige do desembargador eventualmente discordante dos relatórios individuais um esforço maior, público e objetivamente fundamentado, para divergir e justificar a divergência. A Comissão, ao matematizar os critérios de promoção, eleva o patamar da discussão sobre sua objetividade e impõe ônus maior aos votantes que dela discordam. Este ônus, acredito, não é preenchido com meras adjetivações ou menções a melhores sentenças, sem que exista um mínimo de comprovação fática, de contraditório, de igual avaliação de outras sentenças de outros candidatos e da pública e transparente discussão pelo próprio plenário. Além de um mínimo de consenso com base na intersubjetividade, como bem lembrou desta tribuna o advogado Fernando Santana Rocha.

Não é possível ter o relatório da Comissão como absolutamente vinculante. Vejam por exemplo o que ocorreu com o quesito sobre a qualidade das sentenças. A Comissão deu a todos os candidatos a mesma pontuação. Ou seja, abriu mão de avaliar, pois é estatisticamente improvável que todos os candidatos tenham a mesma qualidade das sentenças. Esta homogeneização matematizante é claramente uma estratégia subjetiva da Comissão. Como também é uma estratégia subjetiva a defesa de um ou outro candidato com base na avaliação de suas sentenças, sem que os outros tenham sido também avaliados. Não houve um mínimo de fair competition neste caso.

Como bem lembrou o relator, o critério da qualidade das sentenças não está proibido. Muito pelo contrário. Mas esta avaliação não é um cheque em branco com base na percepção apenas subjetiva de cada desembargador. Ela pode também ser objetivável, como o tenta a Resolução 02/06 do Tribunal de Justiça da Bahia.

Finalmente, acredito que os desembargadores não estão limitados aos fatos incluídos nos relatórios individuais preparados. A sessão de votação também faz parte do processo de promoção. Fatos relevantes podem ter escapado da avaliação da Comissão. Se os fatos trazidos na sessão pelos desembargadores forem claramente delineados e verificados, não vejo como não possam ser objeto de consideração, ficando aquele que os trouxer responsável legalmente pela sua veracidade. Ou seja, fatos temerários devem ser responsabilizados.

Em suma, entendo que a criação de uma Comissão prévia e a adoção de critérios matematizantes é da discricionariedade regulamentadora do Tribunal, perfeitamente consentânea com a busca dos critérios objetivos exigidos pela Resolução 06/2005 deste CNJ.

Entendo também que a Resolução Baiana 02/06 não estabelece que os relatórios desta Comissão são vinculantes, nem que os critérios matematizantes, além de vincular a Comissão, vinculam também a etapa seguinte do processo, isto é, a escolha pelos desembargadores. É linha tênue, com certeza, mas a Comissão não pode se substituir ao desembargador.

Entendo que os relatórios da Comissão impõem ao desembargador a exigência de uma argumentação, um ônus de objetividade competitiva, se assim pudesse dizer, capaz de superar ou contrariar a objetividade hierarquizante dos relatórios apresentados. Nada impede também que, no momento da votação, os desembargadores tragam outros critérios objetivos e fatos relevantes, além dos estabelecidos pela Comissão, desde que estes outros critérios preencham no mínimo os seguintes testes: sejam verificáveis, sejam objeto de contraditório, sejam públicos e tenham uma relação direta com a busca da maior eficiência da administração judicial.

Permitam, na esteira de Alvez Brito, observação literária ou quase literária. Álvaro Lins, intelectual, chefe da Casa Civil de Juscelino Kubischek, embaixador em Portugal, membro da Academia Brasileira de Letras, e um dos maiores críticos literários que o Brasil já teve, costumava dizer que crítica não se faz com adjetivos, mas com substantivos. Esta advertência aplica-se ao caso. A adjetivação qualificativa, elogiosa ou laudatória de um candidato, não raramente barroca, por si só não preenche os requisitos da objetividade. Ou seja, não é suficiente para se sobrepor e afastar os relatórios de avaliação matematizante. É fundamentação sem fundamento.

Quem visitar a Capela Dourada, na Igreja de São Francisco, em Salvador, e adentrar no acolhedor pátio interno e apreciar os belíssimos e tombados painéis de azulejos portugueses do século XVII, vai encontrar num deles o seguinte dístico: “A virtude se traduz na ação”. Assim devem ser também os elogios e as loas. Para que tenham peso e ultrapassem os compreensíveis limites da admiração pessoal e humana e se transformem em argumentos considerantes e consideráveis, em uma avaliação objetiva do mérito do magistrado, devem vir sempre acompanhados da descrição da ação que justifica o elogio e a loa pronunciada.


(B) O acesso ao CNJ. Quais os obstáculos devidos ou indevidos que magistrados podem opor a outros magistrados no acesso destes ao CNJ?

Permitam-me iniciar este meu voto com uma grave questão em boa hora levantada pelo relator sobre as tentativas de obstaculizar o acesso de magistrados ao CNJ. Estas tentativas estão presentes em duas ocasiões neste PCA 11734.

Da parte dos Requerentes, quando pedem o impedimento funcional da relatora, Desembargadora SARA BRITO, por haver impetrado mandado de segurança contra as deliberações do CNJ no STF (MS 27.268), tendo os peticionários como litisconsortes necessários.

Esta mesma questão – o acesso ao CNJ – se coloca da parte do próprio Tribunal de Justiça da Bahia, conforme o relator:

“A partir de voto da Desa. TELMA BRITTO, Corregedora, a maioria dos julgadores adotou a idéia de que os peticionários preteridos haveriam de ser excluídos porque faltaram com o respeito com a Corte nas petições ao CNJ”.

Mais adiante, ainda segundo o relator, a Corregedora do TJBA acusaria a juíza Maria Mercês de estar depreciando o Tribunal da Bahia ao encaminhar peças ao CNJ.

Isto é muito grave. Magistrados tentam dificultar, impedir mesmo, o acesso de outros magistrados ao próprio CNJ. No primeiro caso, através da tentativa processual de impedimento funcional da relatora. No segundo caso, avaliando como critério para promoção o conteúdo, eventualmente desagradável para o tribunal, de peças processuais junto ao CNJ.

A gravidade desta situação é muito bem exposta pelo relator:

“O precedente que se ameaça abrir, aliás, é perigosíssimo: gera a sessão baiana examinada a forte impressão de que juiz para ser promovido não pode se rebelar. O controle dos atos dos tribunais pelo CNJ depende, em boa medida, da coragem de seus próprios atores (juízes, serventuários, advogados, Ministério Público, partes) em trazer as situações e esperar um pronunciamento do Conselho”.

A questão diz respeito à própria existência deste Conselho. Sem acesso livre dos magistrados a este Conselho, seremos menos do que a Constituição determina que devemos ser.

Quais os obstáculos legítimos e os ilegítimos de acesso ao CNJ que magistrados podem tentar impor uns aos outros?

Vejo pelo menos três tipos diferentes de obstáculos. E esta tipologia não foi imaginada “out of the blue”, mas tem base na observação de realidades recentes.

(A.1.) Obstáculos processuais

O primeiro obstáculo é de natureza processual. Fundamenta-se no exercício do direito de peticionar. É o obstáculo que consta nos autos, tem forma prevista e pretensa fundamentação legal e doutrinária. No caso, o exemplo é a petição que pede o impedimento legal da relatora por haver impetrado mandado de segurança contra deliberações do CNJ. Tentar criar este tipo de obstáculo está dentro do princípio do devido processo legal porque sujeito a análise por juiz natural (relator aleatório no CNJ), permite recurso (para o Plenário) e a ampla defesa (aquele supostamente impedido pode contestar).

Este obstáculo é legítimo, pode ou não ser aceito pelo CNJ.

É normal, desde que não seja protelatório, de má-fé ou temerário. O relator, de pronto, afastou tal pedido. Reconheceu a legitimidade processual da Desembargadora SARA BRITO.

(A.2.) Obstáculos político-hierárquicos administrativos

O segundo obstáculo é o de natureza político-hierárquica administrativa. Ou seja, trata-se de usar a posição hierárquica administrativa superior para coibir magistrados para que não representem ao CNJ. Exemplifica-se esta ocorrência quando vários desembargadores aceitam como critério para promoção a qualidade contestativa das petições dos candidatos à promoção junto ao CNJ. É obstáculo ilegítimo que inquina o processo de promoção de vício inarredável.

A prosperar esta linha, podemos imaginar que um dos critérios matematizantes no futuro será quantas vezes os candidatos recorreram ao CNJ a favor do Tribunal e quantas recorreram contra!

O obstáculo de natureza político-hierárquico vai além do que seja critério objetivo ou não. Trata-se de claro abuso de direito. De desvio do direito de votar. O uso do direito de votar não para assegurar a sua finalidade – a eficiência, independência e legitimidade do tribunal -, mas para favorecer uma determinada posição detentora efêmera do poder hierárquico.

Mais ainda. Este tipo de obstáculo ofende dois princípios basilares da democracia: a liberdade de expressão e a liberdade de peticionar. Quem avalia se as peças processuais ultrapassaram os limites da ética, da veracidade dos fatos, da legalidade e da justeza dos argumentos é o próprio CNJ. E, em seguida, o Supremo. E ninguém mais. Nunca o próprio tribunal denunciado. Nenhum magistrado pode sofrer qualquer outro tipo de punição, direta ou indiretamente, explicita ou implicitamente, que não venha destas duas instâncias com poderes constitucionais para tanto.

Isto não quer dizer que magistrados tenham que concordar e apoiar toda e qualquer ação do CNJ. Longe disto. Os magistrados são também cidadãos e, como tais, detentores do direito subjetivo constitucional de liberdade de expressão.

E aí entramos no terceiro ponto. A questão é saber quais os limites dessa liberdade de expressão diante da condição de magistrado. É legítima quando traduzida em direito de peticionar contra o CNJ. É legítima quando expressa pelas associações de classe. É legitima quando expressa nas relações pessoais. Mas é ilegítima enquanto comunicação pública, enquanto magistrado que pretende fundamentar o poder judicial hierárquico. O que nos remete ao terceiro e último tipo de obstáculo ao acesso ao CNJ.

(A.3.) Pressão através da comunicação pública

Ao lado dos obstáculos legais e dos obstáculos político-hierárquicos administrativos, vejo também uma terceira forma de pressão para impedir que processos cheguem até este CNJ.

É o realizado através da comunicação pública, por magistrados. E não acredito que seja legítima, por mais justa que potencialmente possa ser.

É impensável em uma democracia que magistrados dificultem, ou se oponham, seja internamente nos procedimentos administrativos regulares, seja em pronunciamentos públicos, individuais ou coletivizados, fora de suas associações de classe, contra outros magistrados quando busquem submeter matéria à apreciação constitucional do CNJ.

Além de ser perigosíssima para o CNJ e também para qualquer outro órgão do Judiciário, como lembra o relator. Seja pressão contra o mais simples acesso à mais simples das varas judiciais. O acesso à justiça, e o CNJ faz dela parte ativa e vivamente, é garantia da democracia. E independe da justeza da causa, tendo apenas que respeitar os princípios da boa- fé e não se prestar à litigância protelatória ou temerária.

O órgão natural, com competência constitucional para julgar se uma demanda encaminhada ao CNJ, por quem quer que seja, partes ou magistrados, de primeira instância, dos tribunais estaduais ou de tribunais superiores, foi devida ou não, procedente ou não, é tempestiva ou não, é primeiramente o próprio CNJ. Em seguida, o Supremo. O CNJ tem, em centenas de vezes, em quase todas as sessões, descartado pleitos que considera sem fundamento legal. E assim deve ser.

Quando magistrados usam da coerção comunicativa e contestam a priori qualquer acesso ao CNJ, a longo prazo, voltam-se contra si próprios, por que se voltam contra uma de suas próprias instituições.

E não se trata apenas de uma questão de efeitos a longo prazo. Magistrados que assim agem podem estar, potencialmente, violando o art. 36 da LOMAN:

 

Art. 36 – É vedado ao magistrado:

Considerando a natureza administrativa do CNJ e que boa parte dos requerentes é composta por magistrados, emitir opinião sobre o encaminhamento de casos para este Conselho deve ser considerado como emissão de opinião sobre processo pendente de julgamento, independentemente de ser recebido ou não. E esse comportamento não é compatível com o que exige o Estado Democrático de Direito.Pior quando a manifestação comunicativa proferida por magistrado tem objetivos intimidatórios, buscando limitar o acesso ao CNJ, seja através de comunicação midiática, seja através da institucionalizada. É ingerência contrária ao Estado Democrático de Direito e ao direito de peticionar. Não está na competência legal dos magistrados ou tribunais se constituírem em gate keeper, formais ou informais do CNJ. Quando assim agem, extrapolam seus direitos e ofendem seus deveres.

Neste sentido, recuso como fundamentação de voto e receio como indevida manifestação política as críticas feitas por magistrados desembargadores aos magistrados candidatos no que concerne ao CNJ, constantes deste PCA.

 

VOTO VISTA
Em resumo, espero que desta feita o Tribunal da Bahia implemente corretamente os critérios que ele próprio escolheu, e que este processo, que gera insegurança administrativa para os magistrados, para as partes, para os demandantes de justiça, esteja de vez finalizado na sessão complementar determinada. Entendo que, conforme sugerido por um dos requerentes, nada impede que o Conselheiro relator, se julgar conveniente, possa acompanhar in locum os desdobramentos desta nossa decisão.Acompanho o relator, exceto no que diz respeito aos itens a, b e c, que considero dentro da margem de discricionariedade dos tribunais na busca da objetividade, desde que preenchidos os procedimentos explícitos no correr deste voto.
Brasília, 25 de agosto de 2008.

JOAQUIM FALCÃO
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 05 de Setembro de 2008 às 11:55:50

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ.

Fonte: https://serpensp1.cnj.gov.br/ecnj/consulta_processo.php?num_processo_consulta=200710000011734&consulta=s&token=

outubro 19, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2007

NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

PRESIDENTE:

Desembargador BENITO A. DE FIGUEIREDO

MINISTÉRIO PÚBLICO:

Dr. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto

SECRETÁRIO:

Bel. Salvador Neuraci dos Santos

SECRETÁRIA-ADJUNTA:

Belª. Ana Luza Almeida de Andrade

TAQUÍGRAFOS JUDICIÁRIOS:

Maria Carmen Souto Gramacho Gomes, Eduardo Matos de Carvalho, Cleonice Moura Gondim e Florinéa Gomes Franco.

 

 

Compareceram, às 09:00h, formando o quórum legal, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUCY MOREIRA, JOÃO PINHEIRO, PAULO FURTADO, ROBÉRIO BRAGA, CARLOS CINTRA, GILBERTO CARIBÉ, JERÔNIMO DOS SANTOS, LEADINA TORREÃO, LÍCIA CARVALHO, TELMA BRITTO, MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS, RUBEM DÁRIO, ESERVAL ROCHA, AIDIL CONCEIÇÃO, SINÉSIO CABRAL, IRANY ALMEIDA, CELESTE LÊDO, VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO, ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, IVETE CALDAS, MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO, MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, ZAUDITH SILVA SANTOS, JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS, VILMA COSTA VEIGA, SARA SILVA DE BRITO e ANTÔNIO ROBERTO GONÇALVES. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores EDUARDO JORGE e SÍLVIA ZARIF. Também presentes as pessoas indicadas no cabeçalho.

 

 

I – COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA:

 

  1. Registrou a visita feita à Comarca de Barreiras, onde foram inaugurados 04 (quatro) Balcões de Justiça e Cidadania.

 

 

II – EXPEDIENTE:

 

  1. O Desembargador PAULO FURTADOO registrou a passagem do aniversário natalício dos Desembargadores ESERVAL ROCHA E SÍLVIA ZARIF, desejando-lhes felicidades.

 

  1. Aprovada, à unanimidade, a Moção de Pesar em virtude do falecimento do Juiz Aposentado LABEL LEOMAR DA LUZ, apresentada pelo Desembargador PAULO FURTADO, determinando-se fazer as comunicações de praxe à família.
  2. Associou-se expressamente às manifestações o Dr. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO, Procurador Geral de Justiça.

 

  1. O Desembargador IRANY ALMEIDA comunicou que participou, no dia 29 de agosto, de sessão temática na Academia de Letras Jurídicas da Bahia representando o PRESIDENTE.

 

 

III – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:

 

  1. DEFERIDOS, À UNANIMIDADE, os seguintes pedidos de afastamento do País:

 

  1.  
    1. Desembargador CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA, Membro efetivo do Tribunal de Justiça, no período de 06 a 12 de setembro do corrente ano;

 

  1.  
    1. Belª. ANA KARENA NOBRE, Juíza Titular da Vara Cível da Comarca de Iguai, no período de 14 a 25 de setembro do corrente ano (Processo PA nº 37395/2007);
  1.  
    1. Bel. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Salvador, no período de 18 a 27 de setembro do corrente ano (Processo PA nº 36738/2007);

 

  1.  
    1. Bel. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES, Juiz de Direito Titular da 11ª Vara de Família da Comarca de Salvador, no período de 03 a 22 de setembro do corrente ano (Processo PA nº 36050/2007);

 

  1.  
    1. Belª. MÁRCIA DENISE MENEIRO SAMPAIO MASCARENHAS, Juíza de Direito Titular da 19ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, no período de 03 a 22 de setembro do corrente ano (Processo PA nº 37403/2007);

 

  1.  
    1. Belª. MARIA LÚCIA COELHO MATOS, Juíza de Direito Titular da Comarca de Irará, no período de 17 de setembro a 11 de outubro do corrente ano (Processo PA nº 37108/2007);

 

  1.  
    1. Bel. BENÍCIO MASCARENHAS NETO, Juiz de Direito Titular da 21ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, 03 a 22 de setembro do corrente ano (Processo PA nº 36050/2007);

 

  1.  
    1. Belª. DENISE VASCONCELOS SANTOS, Juíza de Direito Titular da Comarca de Antas, no período de 24 de setembro a 22 de outubro do corrente ano (Processo PA nº 37953/2007).

 

  1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35370/2007. Requerente: Bel. HILTON DE MIRANDA GONÇALVES, Juiz Substituto da Comarca de Itamaraju. Assunto: Requer autorização para lecionar no Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia, o curso de Direito Processual Civil III e IV, nas quartas e quintas – feiras, entre às 19:00 e 22:30. DECISÃO: “SORTEADA RELATORA A DESEMBARGADORA MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO”.

 

  1. PROCESSO PA Nº 37513/2007. Requerente: Bel. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador. Assunto: Comunica, nos termos do art. 3º da Resolução nº 34, do Conselho Nacional de Justiça, que nos dias de sexta-feira, nos horários das 7:30 às 09:00 e das 19:00 às 20:40, está ministrando aulas de Direito da Criança e do Adolescente na FACULDADE DE DIREITO JORGE AMADO, nesta Capital.

 

  1. PROCESSOS PA Nºs. 34673, 34672, 35842, 35845, 35844, 35843, 35850, 35725/2007 – PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO. Requerentes: LUIZA E. DE SENA SALES MAIA E OUTROS, Candidatos aprovados no Concurso. Assunto: Prorrogação de validade do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz Substituto da carreira da Magistratura do Estado da Bahia, homologado em 16 de dezembro de 2005, publicado no Diário do Poder Judiciário do dia 20 do mesmo mês. Observação: Consta dos autos Parecer da Consultoria da Presidência sugerindo o encaminhamento ao Tribunal Pleno. DECISÃO: “DEFERIU-SE, À UNANIMIDADE, O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO”.
  2. EDITAL Nº 250/2007 – Aprovado, à unanimidade, o ACESSO, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Juiz de Direito ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO, titular da Vara de Auditoria Militar da Comarca de Salvador, de entrância especial, ao cargo de Desembargador, em vaga decorrente do que estabelece o art. 1º da Lei nº 10.433/2006

 

  1. Apreciação dos PEDIDOS DE PROMOÇÃO de magistrados, de que tratam os EDITAIS Nºs 118 a 167/2007, 173 e 174/2007 contando com a presença de 30 (trinta) Desembargadores, conforme segue:

Obs.: No tocante às promoções por antiguidade houve desistência e inabilitação pelo Conselho da magistratura.

  1. EDITAL Nº 118/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 47ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito OLGA REGINA DE SOUZA S. GUIMARÃES, Titular da Vara Criminal da Comarca de Cruz das Almas, de terceira entrância.
  2. EDITAL Nº 119/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 58ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito FABIANA ANDRÉIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Irecê, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito SUÉLVIA DOS SANTOS REIS e RICARDO AUGUSTO SCHMITT, com 30 votos cada. A Juíza FABIANA ANDRÉIA DE ALMEIDA OLIVEIRA foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  3. EDITAL Nº 120/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas, de terceira entrância.
  4. EDITAL Nº 121/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 57ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito SUÉLVIA DOS SANTOS REIS, Titular da Vara Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito RICARDO AUGUSTO SCHMITT e PATRÍCIA CERQUEIRA FEITOSA, com 30 votos cada. A Juíza SUÉLVIA DOS SANTOS REIS foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  5. EDITAL Nº 122/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 36ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO N. DE S. P. PALMA, Titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância.
  6. EDITAL Nº 123/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 66ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito RICARDO AUGUSTO SCHITT, Titular da Comarca de Cachoeira, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito PATRÍCIA CERQUEIRA FEITOSA e LIZ RESENDE DE ANDRADE, com 30 votos cada. O Juiz RICARDO AUGUSTO SCHITT foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  7. EDITAL Nº 124/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 51ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, Titular da Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas, de terceira entrância.
  8. EDITAL Nº 125/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 68ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito PATRÍCIA CERQUEIRA FEITOSA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Senhor do Bonfim, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito LIZ RESENDE DE ANDRADE e DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA, com 30 votos cada. A Juíza PATRÍCIA CERQUEIRA FEITOSA foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  9. EDITAL Nº 126/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 33ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MÁRCIA NUNES LISBOA, Titular da Vara Criminal Especializada da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância.
  10. EDITAL Nº 127/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 25ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito LIZ RESENDE DE ANDRADE, Titular da Vara Criminal da Comarca de Ribeira do Pombal, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA e MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA, com 30 votos cada. A Juíza LIZ RESENDE DE ANDRADE foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  11. EDITAL Nº 128/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 52ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, Titular da Vara Criminal da Comarca de Jequié, de terceira entrância.
  12. EDITAL Nº 129/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 63ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabuna, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA e ANDREA TOURINHO CERQUEIRA, com 30 votos cada. A Juíza DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  13. EDITAL Nº 130/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 69ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito ROSA FERREIRA DE CASTRO, Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância.
  14. EDITAL Nº 131/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 10ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetinga, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito ANDREA TOURINHO CERQUEIRA e ROSEMUNDA SOUZA BARRETO, com 30 votos cada. O Juiz de Direito MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  15. EDITAL Nº 132/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, Titular da Vara Criminal da Comarca de Camaçari, de terceira entrância.
  16. EDITAL Nº 133/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 32ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito ANDREA TOURINHO CERQUEIRA, Titular da Vara Criminal Especializada da Comarca de Camaçari, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito ROSEMUNDA SOUZA BARRETO e PAULO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA, com 30 votos cada. A Juíza ANDREA TOURINHO CERQUEIRA, foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  17. EDITAL Nº 134/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 14ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO, Titular da Comarca de Esplanada, de terceira entrância.
  18. EDITAL Nº 135/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 78ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito ROSEMUNDA SOUZA BARRETO, Titular da Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio de Jesus, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito PAULO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA e ARGENILDO FERNANDES DOS SANTOS, com 30 votos cada. A Juíza ROSEMUNDA SOUZA BARRETO foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  19. EDITAL Nº 136/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 40ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS, Titular da Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, de terceira entrância.
  20. EDITAL Nº 137/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 16ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito PAULO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA, Titular da Vara do Júri da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito ARGENILDO FERNANDES DOS SANTOS e ANTÔNIO MÔNACO NETO, com 30 votos cada. O Juiz PAULO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  21. EDITAL Nº 138/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 20ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito OSVALDO ROSA FILHO, Titular da Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância.
  22. EDITAL Nº 139/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 50ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito ARGENILDO FERNANDES DOS SANTOS, Titular da Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito ANTÔNIO MÔNACO NETO e ÁLVARO MARQUES DE FREITAS NETO, com 30 votos cada. O Juiz ARGENILDO FERNANDES DOS SANTOS foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  23. EDITAL Nº 140/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 87ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito ÂNGELA LUÍSA LIMA DA SILVA, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus, de terceira entrância.
  24. EDITAL Nº 141/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 19ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito ANTÔNIO MÔNACO NETO, Titular da Vara Criminal da Comarca de Ipiaú, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito ÁLVARO MARQUES DE FREITAS NETO e MARIA HELENA LORDELO SALLES RIBEIRO, com 30 votos cada. O Juiz ANTÔNIO MÔNACO NETO foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  25. EDITAL Nº 142/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 60ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, de terceira entrância.
  26. EDITAL Nº 143/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 83ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito ÁLVARO MARQUES DE FREITAS NETO, Titular da Vara Criminal da Comarca de Porto Seguro, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito MARIA HELENA LORDELO SALLES RIBEIRO e PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES, com 30 votos cada. O Juiz ÁLVARO MARQUES DE FREITAS NETO foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  27. EDITAL Nº 144/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 65ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito FERNANDO ALVES MARINHO, Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, de terceira entrância.
  28. EDITAL Nº 145/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 82ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MARIA HELENA LORDELO SALLES RIBEIRO, Titular da Vara Criminal da Comarca de Serrinha, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES e SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, com 30 votos cada. A Juíza MARIA HELENA LORDELO SALES RIBEIRO foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  29. EDITAL Nº 146/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 29ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito WALTER AMÉRICO CALDAS, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, de terceira entrância.
  30. EDITAL Nº 147/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 30ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES, Titular da Vara Criminal da Comarca de Valença, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO e ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, com 30 votos cada. O Juiz PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  31. EDITAL Nº 148/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 31ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito AILTON BATISTA DE CARVALHO, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas, de terceira entrância.
  32. EDITAL Nº 149/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 32ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Itabuna, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA e JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, com 30 votos cada. A Juíza SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  33. EDITAL Nº 150/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 33ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito EDSON PEREIRA FILHO, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus, de terceira entrância.
  34. EDITAL Nº 151/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 34ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO e OSÉIAS COSTA DE SOUSA, com 30 votos cada. O Juiz ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  35. EDITAL Nº 152/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 35ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, de entrância especial, da Juíza de Direito NEWCY MARY CUNHA GIDI, Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Feira de Santana de terceira entrância.
  36. EDITAL Nº 153/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Itabuna, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito OSÉIAS COSTA DE SOUSA e FABIANA CERQUEIRA ATAÍDE, com 30 votos cada. O Juiz JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  37. EDITAL Nº 154/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 37ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MARIA FAUSTA CAJAHYBA ROCHA, Titular da Comarca de Maragojipe, de terceira entrância.
  38. EDITAL Nº 155/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito OSÉIAS COSTA DE SOUSA, Titular da Vara de Defesa do Consumidor da Comarca de Ilhéus, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito FABIANA CERQUEIRA ATAÍDE e MARIANA TEIXEIRA LOPES, com 30 votos cada. O Juiz OSÉIAS COSTA DE SOUSA foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  39. EDITAL Nº 156/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 39ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Titular da Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, de terceira entrância.
  40. EDITAL Nº 157/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 40ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito FABIANA CERQUEIRA ATAÍDE, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Euclides da Cunha, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito MARIANA TEIXEIRA LOPES e CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, com 30 votos cada. A Juíza FABIANA CERQUEIRA ATAÍDE foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  41. EDITAL Nº 158/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 41ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito ELOISA MATTA DA SILVEIRA LOPES, Titular da Vara Criminal da Comarca de Guanambi, de terceira entrância.
  42. EDITAL Nº 159/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 42ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MARIANA TEIXEIRA LOPES, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Senhor do Bonfim, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ e RENO VIANA SOARES, com 30 votos cada. A Juíza MARIANA TEIXEIRA LOPES foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  43. EDITAL Nº 160/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 43ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito EDSON SOUZA, Titular da Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim, de terceira entrância.
  44. EDITAL Nº 161/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 44ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito RENO VIANA SOARES e LUCIANA VIANA BARRETO FARO, com 30 votos cada. A Juíza CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  45. EDITAL Nº 162/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 45ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MARTHA CAVALCANTI SILVA OLIVEIRA, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, de terceira entrância.
  46. EDITAL Nº 163/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 46ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, do Juiz de Direito RENO VIANA SOARES, Titular da Vara Criminal da Comarca de Itapetinga, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito LUCIANA VIANA BARRETO FARO e KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO, com 30 votos cada. O Juiz RENO VIANA SOARES foi promovido por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  47. EDITAL Nº 164/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 47ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, de terceira entrância.
  48. EDITAL Nº 165/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 48ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito LUCIANA VIANA BARRETO FARO, Titular da Comarca de Catu, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO e ISABELA KRUSCHEWSKY PEREIRA DA SILVA, com 30 votos cada. A Juíza LUCIANA VIANA BARRETO FARO foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  49. EDITAL Nº 166/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 49ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito MARIA LÚCIA COELHO MATOS, Titular da Comarca de Irará, de terceira entrância.
  50. EDITAL Nº 167/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 50ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, de entrância especial, da Juíza de Direito KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, de terceira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito ISABELA KRUSCHEWSKY PEREIRA DA SILVA e ALBERTO FERNANDO SALES DE JESUS, com 30 votos cada. A Juíza KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO foi promovida por ter integrado a 3ª lista consecutiva.
  51. EDITAL Nº 173/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito Titular da Comarca de Paramirim, de segunda entrância, do Juiz de Direito VICENTE REIS SANTANA FILHO, Titular da Comarca de Itiruçu, de primeira entrância. Completaram a lista os Juizes de Direito PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA e WAGNER RIBEIRO RODRIGUES, com 29 votos cada. Também foram votados os Juízes Ulysses Mynard Salgado e Waldir Viana Ribeiro Júnior, com 01 voto cada. O Juiz VICENTE REIS SANTANA FILHO foi promovido por ter sido o mais votado.
  52. EDITAL Nº 174/2007 – Aprovou-se, à unanimidade, o pedido de PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Seabra, de segunda entrância, da Juíza de Direito MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA ADIL, Titular da Comarca de São Felipe, de primeira entrância.

 

IV – JULGAMENTO:

 

  1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PETIÇÃO Nº 5277-4/2007) NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19876-5/2002 de Salvador. Embargante: HOEL FERREIRA DE CARVALHO; Advogados: Drs. RICARDO LULA MACHADO e HILDELÍCIO FIÚZA GUIMARÃES DE SENA; Relator: Desembargador BENITO A. DE FIGUEIREDO; Procurador Geral de Justiça: Dr. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO. DECISÃO: “SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O DESEMBARGADOR SINÉSIO CABRAL, APÓS O VOTO VISTA DO DESEMBARGADOR PAULO FURTADO ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS, ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ZAUDITH SILVA SANTOS E ANTÔNIO ROBERTO GONÇALVES, E VOTO DO RELATOR REJEITANDO OS EMBARGOS. OS DEMAIS OPTARAM POR AGUARDAR”.

 

 

V – ENCERRAMENTO:

 

Às doze horas e vinte minutos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a sessão.

 

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 06 de setembro de 2007.

 

 

Belª. ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE

Secretária-Adjunta

 

 

Bel. SALVADOR NEURACI DOS SANTOS

Diretor-Geral

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/index.wsp   DPJ On-Line Edição Nº:4310
Data de Publicação:07/09/2007 SEXTA-FEIRA
Ano:17

outubro 6, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

RESOLUÇÃO Nº 01/2008

RESOLUÇÃO Nº 01/2008

 

Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 10 de março de 2006, modificada pela Resolução nº 13, de 21 de setembro de 2007, na forma que adiante especifica:

 

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Ordinária realizada aos 25 dias do corrente mês,

 

 RESOLVE

 

            Art. 1º Acrescentar à Resolução nº 02, de 10 de março de 2006, o art. 5º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 5º-A. A Comissão de Avaliação, após a elaboração dos relatórios, publicará os resultados individuais de avaliação, em forma de tabelas, no Diário do Poder Judiciário e no sítio eletrônico do Tribunal, abrindo-se prazo de cinco dias para que os interessados formulem, querendo, requerimentos de retificação de erros materiais, não se admitindo a juntada de novos documentos.

 

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, após análise dos requerimentos, publicará as decisões indeferitórias e republicará os relatórios retificados, em tabela única, com a listagem nominal de todos os candidatos, em ordem decrescente das pontuações finais atribuídas pela Comissão.”

 

            Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 02/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  ……………………………….

 

Parágrafo único. Para pleitear permuta, remoção e promoção, o candidato deverá atender aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como, nos 12 (doze) meses anteriores à data da sessão de apreciação das habilitações pelo Tribunal Pleno, haver mantido residência efetiva na sede de sua comarca, salvo autorização expressa do Tribunal Pleno para residir em comarca distinta.” (NR).

 

            Art. 3º  Renumerar o parágrafo primeiro do art. 8° da Resolução nº 02/2006, que passa a figurar como parágrafo único.

 

Art. 4º  Dar nova redação ao art. 13 da Resolução nº 02/2006, que passa a  vigorar da seguinte forma:

 

Art. 13. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional deverá avaliar a freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, mediante a atribuição de pontos, até o limite de 150, de acordo com a seguinte tabela:

Doutorado em área de Direito…………………………………………. 100 pontos

Mestrado em área de Direito……………………………………………   80 pontos

Doutorado em áreas afins ……………………………………………….  80 pontos

Mestrado  em  áreas afins……………………………………………….   60 pontos

Especialização em área de Direito…………………………………….  40 pontos

Especialização em áreas afins………………………………………….  20 pontos

Cursos, eventos, atividades em Direito

e áreas afins, até o limite de 05 (cinco)………………………………..05 pontos (NR).

 

Parágrafo único. Somente serão considerados para os fins do caput deste artigo o doutorado, o mestrado, a especialização, a pós-graduação e os cursos iniciados após o ingresso na Magistratura e concluídos após a última promoção por merecimento, vedado o reaproveitamento da mesma atividade para outros certames.” (NR)

 

Art. 5º Acrescentar um parágrafo único ao art. 15 da Resolução nº 02/06, com a seguinte redação:

 

Art. 15…………………………………

 

Parágrafo único. Não serão glosados pontos decorrentes de dados que, segundo esta Resolução, devam ser encaminhados pela Corregedoria Geral da Justiça e pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, salvo se indisponíveis até o termo final de inscrição por culpa do candidato.”

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

 

Sala de Sessões, em 25 de janeiro de 2008.

 

Desembargador SINÉSIO CABRAL FILHO
Presidente

 

Desembargador ROBÉRIO Teixeira BRAGA

Desembargador CARLOS Alberto Dultra CINTRA

Desembargador GILBERTO de Freitas CARIBÉ

Desembargador JERÔNIMO DOS SANTOS

Desembargadora SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desembargadora LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO  

Desembargadora TELMA Laura Silva BRITTO

Desembargadora MARIA JOSÉ SALES PEREIRA

Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Desembargador RUBEM DARIO Peregrino Cunha

Desembargador ESERVAL ROCHA

Desembargadora AIDIL Silva CONCEIÇÃO

Desembargador IRANY Francisco de ALMEIDA

Desembargadora MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO

Desembargador JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desembargador ANTÔNIO ROBERTO GONÇALVES

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Desembargadora ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/index.wsp   Edição Nº:4402
Data de Publicação:28/01/2008 SEGUNDA-FEIRA
Ano:17

 

outubro 5, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

PLANTÃO RECESSO 2007/2008 Período de 20/12/2007 a 06/01/2008

PLANTÃO RECESSO 2007/2008
Período de 20/12/2007 a 06/01/2008

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, e de acordo com a Resolução nº 08/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, c/c a Resolução nº 04/2005 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

 

R E S O L V E

 

designar os Magistrados de Primeiro Grau da Comarca de Salvador e das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, que funcionarão como plantonistas no período de recesso compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 06 de janeiro de 2008, observando-se o disposto no art. 2º, § 1º da Resolução nº 04/2005, c/c art. 1º da Resolução nº 03/2006.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.

 

– Des. SINÉSIO CABRAL FILHO –

P r e s i d e n t e

 

 

PLANTÃO DA COMARCA DA CAPITAL

 

VARAS CÍVEIS

 

Plantonistas: ANGELO JERÔNIMO e SILVA VITA,

CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO,

JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO,

JOÃO LOPES DA CRUZ e

LAURA SCALDAFERRI PESSOA

 

VARAS DE FAMÍLIA, VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE e VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO

 

Plantonistas: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS,

BALTAZAR MIRANDA SARAIVA,

IVANILTON SANTOS DA SILVA,

MARIA CARLOTA SAMPAIO DOS HUMILDES OLIVEIRA e

PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

 

VARAS CRIMINAIS, VARAS DE ACIDENTE DE VEÍCULOS, VARAS ESPECIALIZADAS CRIMINAIS, VARAS ESPECIALIZADAS CRIMINAIS PELA INFÂNCIA E JUVENTUDE, VARAS DE TÓXICOS, VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, VARA DA AUDITORIA MILITAR e VARAS DO JÚRI

Plantonistas: JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS,

MARIA DAS GRAÇAS BISPO DOS SANTOS,

MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO,

MOACYR PITTA LIMA FILHO

NARTIR DANTAS WEBER,

RITA DE CÁSSIA MACHADO M. FILGUEIRAS NUNES e

SORAYA MORADILLO PINTO

 

VARAS ESPECIALIZADAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Plantonistas: BENÍCIO MASCARENHAS NETO e

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA – TRIBUTÁRIAS

 

Plantonistas: ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO e

ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DE OLIVEIRA

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA – ADMINISTRATIVAS

 

Plantonistas: AIDÊ OUAIS e

LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

 

SAJ – IGUATEMI

 

Plantonistas: EZIR ROCHA DO BONFIM e

REGINA HELENA SANTOS E SILVA

 

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/index.wsp Edição Nº:4372
Data de Publicação:11/12/2007  TERÇA-FEIRA
Ano:12

outubro 5, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

Designação dos Magistrados para durante o MÊS DE OUTUBRO terem exercício nas Turmas Recursais da Comarca de Salvador.


DECRETO JUDICIÁRIO

O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVE,

 

designar os Magistrados abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, durante o MÊS DE OUTUBRO do corrente ano, terem exercício nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, Turmas Recursais e SAJ’s desta Comarca.

  SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2008.     - Des. JERÔNIMO DOS SANTOS - 2º V i c e - P r e s i d e n t e

 

TURMAS RECURSAIS - CAUSAS COMUNS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TRÂNSITO E CRIMINAL
 
1ª TURMA RECURSAL
MÁRCIA  DENISE  MINEIRO  SAMPAIO  MASCARENHAS 
MARIA  LÚCIA  COELHO  MATOS                                                              (de 01 a 03/10/2008) e (de 22 a 31/10/2008)

BALTAZAR MIRANDA SARAIVA (de 06 a 21/10/2008)

SANDRA  SOUSA  DO NASCIMENTO MORENO                                    
 
 
2ª TURMA RECURSAL
AURELINO OTACÍLIO PEREIRA  NETO 
SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI  AZEVEDO
PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
 
3ª TURMA RECURSAL
ANTONIO SERRAVALLE REIS                                                    

JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH

FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO   
                                                                                                                          
4ª TURMA RECURSAL   
ELOISA  MATTA  DA SILVEIRA  LOPES                                    
MARY ANGÉLICA  SANTOS COELHO                                                                                                    
MARTHA CAVALCANTI SILVA  DE  OLIVEIRA         
 
5ª TURMA RECURSAL                                                 
EDSON PEREIRA  FILHO 
ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA

CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

 

SAJ –BARRA

 

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/index.wsp - DPJ On Line - Edição Nº:4564
Data de Publicação:01/10/2008 QUARTA-FEIRA
Ano:18

 

outubro 1, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

Promoção do Juiz de Direito GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ao cargo de Desembargador

TRIBUNAL PLENO

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo PA nº 12389/2008 e a deliberação adotada na sessão plenária do dia 26 de setembro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por antiguidade, nos termos do artigo 59, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, o Juiz de Direito GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, ao cargo de Desembargador, em vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador WALDEMAR FERREIRA MARTINEZ.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2008.

  

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/index.wsp – DPJ On Line Edição Nº:4562
Data de Publicação:29/09/2008 SEGUNDA-FEIRA
Ano:18

setembro 30, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário

Promoção do Juiz de Direito JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ao cargo de Desembargador

 

TRIBUNAL PLENO

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo PA nº 10799/2008 e a deliberação adotada na sessão plenária do dia 26 de setembro de 2008,

 

RESOLVE

 

promover, por merecimento, nos termos do artigo 59, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a redação da Resolução nº 07/2007, de 18 de junho de 2007, o Juiz de Direito JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO, titular da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, ao cargo de Desembargador, em vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador JOÃO PINHEIRO DE SOUZA.

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2008.

  

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/index.wsp – DPJ On Line Edição Nº:4562
Data de Publicação:29/09/2008 SEGUNDA-FEIRA
Ano:18

setembro 30, 2008 Posted by | Direito | Deixe um comentário